O que muda para o contador do cliente do Simples
Atualizado em 06/10/2026.
Para o escritório que atende empresa do Simples Nacional, 2027 muda menos o que se entrega e mais o trabalho de conferência: além de apurar, passa a ser necessário confrontar a apuração do fisco com os documentos do cliente dentro do prazo.
Apuração assistida: prazo e efeito do silêncio
A Lei Complementar 214/2025 criou a apuração assistida: o fisco entrega ao contribuinte do regime regular a apuração de IBS e CBS até o dia 15 do mês seguinte (dia 20 para quem entrega a declaração de regime específico). O ajuste é feito por documento fiscal, com nota de débito ou de crédito, até o último dia útil do mês seguinte.
Dois pontos mudam a rotina do escritório:
- confirmar ou ajustar vale como confissão;
- o silêncio presume o saldo correto, ou seja, não responder equivale a concordar.
Quem recebe apuração assistida: Lucro Presumido, Lucro Real e o optante do Simples que escolheu recolher IBS e CBS fora do DAS. O Simples puro e o MEI não recebem, porque recolhem dentro do regime unificado.
Fonte: Lei Complementar 214/2025, artigo 46.
A nota do cliente do Simples puro alimenta a apuração de terceiros
Mesmo sem apuração assistida própria, o cliente do Simples puro passa a alimentar a apuração de quem compra dele. Documento emitido com valor errado de IBS ou CBS aparece como crédito glosado ou divergente na apuração do comprador, e volta como reclamação comercial.
Com isso, a qualidade da emissão no sistema do cliente passa a afetar o trabalho do escritório.
O fim da EFD-Contribuições e o que entra no lugar
A EFD-Contribuições deixa de receber fatos novos em janeiro de 2027. A profundidade que passa a valer é outra: apurar IBS e CBS com crédito por documento, manter ICMS e ISS em paralelo durante a transição, e conciliar a apuração própria com a apuração assistida do fisco.
Na prática, o que o escritório precisa receber do sistema do cliente muda de ordem:
- todos os XMLs, de entrada e de saída, inclusive cancelados, sem precisar cobrar;
- pagamentos e recebimentos vinculados às notas, para a baixa de parcela fazer sentido;
- lançamentos classificados no plano de contas do escritório, não no do cliente;
- extratos para conciliação.
As janelas de março e setembro
A opção do cliente do Simples por recolher IBS e CBS fora do DAS é semestral, exercida em março e setembro, e não pode ser desfeita dentro do semestre. São duas conversas por ano com cada cliente que vende para empresa, e as duas precisam de dois números: quanto muda no imposto e quanto muda no crédito que o cliente dele aproveita.
A primeira janela foi em 2026, com prazo prorrogado para 30/10/2026 pela Resolução CGSN 194/2026 e desistência de 03/11 a 20/12/2026, para permitir decidir depois de o Senado fixar a alíquota da CBS.
Fonte: Resolução CGSN 194/2026.
O que isso pede do sistema do cliente
Três capacidades que sistemas voltados ao Simples normalmente não têm:
- registrar, por documento, débito e crédito de IBS e de CBS, sem compensar um com o outro;
- vincular cada cobrança à chave da nota, porque o crédito do comprador passa a depender da extinção do débito do fornecedor;
- entregar ao escritório o XML, a baixa e o lançamento sem redigitação.
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