IBS e CBS na nota a partir de 2027
Atualizado em 06/10/2026.
Em 1º de janeiro de 2027 a nota fiscal muda para todos os regimes, inclusive Simples Nacional e MEI. O PIS e a Cofins acabam, a CBS entra no lugar deles, e aparece o IBS, que substitui o ICMS e o ISS ao longo da transição.
Este guia trata do documento fiscal, que é onde a mudança aparece primeiro na operação.
O que passa a sair em cada item
A partir de 2027, o documento fiscal carrega, por item:
- a situação tributária do novo sistema e a classificação tributária da operação (cClassTrib), que dizem ao fisco qual regra se aplica;
- a base de cálculo e as alíquotas de IBS e de CBS, separadas;
- os valores de IBS e de CBS, por item e no total da nota.
Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado a 0,05% para o estado e 0,05% para o município, e a CBS pela alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual. A alíquota de referência da CBS depende do Senado e não estava publicada em 06/10/2026, então nenhum sistema tem esse número fechado hoje.
Fonte: Lei Complementar 214/2025, artigos 344 e 347.
Vale também para o Simples
Mesmo recolhendo tudo dentro do DAS, a nota emitida precisa destacar IBS e CBS corretamente, porque ela entra na apuração de quem compra. Valor errado na nota vira crédito glosado ou divergência na apuração do cliente.
A Receita publicou uma calculadora oficial de tributos, de código aberto, e sinaliza divergência quando o valor do documento não bate com o cálculo dela. Na prática, a conta do emissor passa a ser comparada com a do fisco, item por item.
O que isso exige do sistema
- Emitir o documento com os campos novos preenchidos por item, em NF-e, NFC-e e NFS-e. Erro aqui resulta em nota rejeitada ou em crédito glosado no cliente.
- Tabela de alíquotas e regras atualizável sem troca de versão. A alíquota da CBS de 2027 só foi definida no fim de 2026, e novos ajustes acontecem ao longo da transição.
- Vínculo entre a cobrança e a chave da nota, necessário para conciliar o recebimento quando o split payment passar a separar o tributo no pagamento.
O calendário que importa
- 1º de janeiro de 2027: IBS e CBS em todos os documentos, inclusive Simples e MEI; CBS na alíquota de referência menos 0,1 ponto; IBS a 0,1% no total; fim do PIS e da Cofins.
- Janeiro de 2027: a EFD-Contribuições deixa de receber fatos novos.
- 2027: split payment começa facultativo e gradual, um meio de pagamento por vez. A Receita anunciou em 30/08/2026 que a obrigatoriedade para operações entre empresas fica para 2028, e essa data ainda depende de norma.
Fontes: Lei Complementar 214/2025 e nota sobre o adiamento do split payment.
Onde a responsabilidade fica
O contador apura e entrega as obrigações, mas o dado nasce na emissão, dentro da operação da empresa. Documento errado na origem gera retrabalho no escritório, crédito glosado no cliente e divergência na apuração do fisco.
Para conversar sobre como a sua emissão fica em 2027, fale com a gente.