Guias da Reforma Tributária
Atualizado em 06/10/2026.
Em 1º de janeiro de 2027 todo documento fiscal passa a destacar IBS e CBS, inclusive os emitidos por empresas do Simples Nacional e pelo MEI. O PIS e a Cofins acabam, a CBS entra no lugar deles, e a empresa do Simples ganha uma escolha nova: recolher IBS e CBS por fora do DAS ou manter tudo dentro dele.
Estes guias explicam o que muda, com a fonte de cada informação. Eles tratam da legislação e dos prazos, não de recursos de sistema.
- Simples híbrido: quando vale sair do DAS
- IBS e CBS na nota a partir de 2027
- O que muda para o contador do cliente do Simples
Duas informações ainda não estavam publicadas quando estes guias foram escritos: a alíquota de referência da CBS, que depende do Senado, e a tabela que reparte o DAS entre os tributos a partir de 2027, que depende do Comitê Gestor do Simples Nacional. Onde elas entram, o texto diz que o número ainda não existe em vez de estimar.